(iii) Acessem e compartilhem entre si quaisquer Informações Confidenciais obtidas pela Contratada e/ou suas Afiliadas junto ao Cliente quando da utilização dos produtos e serviços da Contratada, suas Afiliadas com a finalidade de extrair informações estatísticas e de mercado, realizar análise de crédito e verificação de risco e fraude, bem como, ofertar produtos e serviços da Contratada e/ou suas Afiliadas;
(iv) Divulguem, a qualquer título, desde que de forma anônima, generalizada ou não identificável, as Informações Confidenciais obtidas pela Contratada e/ou suas Afiliadas junto a Você quando da utilização dos produtos e serviços da Contratada, de suas Afiliadas;
(v) Consultem dados e informações financeiras, incluindo, mas não se limitando, a informações de adimplemento e histórico de crédito relativas ao Cliente e ao(s) seu(s) representante(s) legal(is) que manifesta(m) o aceite a este Contrato junto a serviços de proteção ao crédito e quaisquer outros órgãos, bancos de dados, entidades ou empresas que julgarem pertinentes, em observância à Lei nº 12.414/2011;
(vi) REALIZEM O TRATAMENTO E O COMPARTILHAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAIS TENTATIVAS, INDÍCIOS E/OU OCORRÊNCIAS DE FRAUDES COM SUAS AFILIADAS, E EM SISTEMAS ELETRÔNICOS PRÓPRIO E/OU TERCEIROS EM OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS VIGENTES E APLICÁVEIS.
6.2. O Cliente e seu(s) representante(s) legal(is) que manifesta(m) o aceite a este Contrato, expressamente autorizam que a Contratada e/ou suas Afiliadas consultem as informações constantes: (a) do Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), nos termos da Resolução CMN nº 5.037/2022; (b) informações de adimplemento – Cadastro Positivo, nos termos da regulamentação aplicável; e (c) sistemas de registro de ativos financeiros operacionalizados por Registradoras; bem como forneçam ao Banco Central informações sobre dívidas, obrigações, coobrigações e garantias de responsabilidade do Cliente e do seu(s) representante(s) legal(is) que manifesta(m) o aceite a este Contrato, em especial aquelas constantes deste Termo, para fins de integração ao SCR.
6.2.1. O Cliente e seu(s) representante(s) legal(is) que manifesta(m) o aceite a este Contrato declaram estar cientes de que:
(i) O SCR tem por finalidades: (a) prover informações ao Banco Central, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (b) propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito;
(ii) A Contratada poderá ter acesso aos dados constantes em nome do Cliente no SCR por meio do sistema Registrado do Banco Central;
(iii) Pedidos de correções, exclusões e manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao SAC da instituição financeira responsável pela inclusão da informação. O Cliente e seu(s) representante(s) legal(is) que manifesta(m) o aceite a este Contrato poderão registrar reclamação na Central de Atendimento ao Público do Banco Central – CAP, ou por meio de medida judicial cabível, em face de instituição financeira responsável pelo lançamento incorreto das informações;
(iv) A consulta sobre qualquer informação no SCR depende de autorização prévia, concedida por esta Cláusula; e
(v) Mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta ao ambiente virtual do Banco Central (www.bcb.gov.br).
6.2.2. O Cliente e seu(s) representante(s) legal(is) que manifesta(am) o aceite a este Contrato poderão, a qualquer tempo, revogar a presente autorização de acesso ao SCR mediante o envio de solicitação por meio de qualquer um dos canais de comunicação disponibilizados pela Contratada.
CLÁUSULA VII: Confidencialidade
7.1. O Cliente compromete-se a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as Informações Confidenciais. No caso de sua eventual violação ou divulgação, inclusive por atos de seus funcionários ou terceiros, o Cliente será responsável pelo ressarcimento das Perdas ocasionadas à Contratada e a terceiros, incluindo danos emergentes, lucros cessantes, custas judiciais e honorários advocatícios.
7.2. O Cliente se compromete a manter, conservar e guardar todas as Informações Confidenciais que lhe sejam entregues ou a que tenha acesso em decorrência deste Contrato, em local absolutamente seguro, inacessível a terceiros, salvo quanto às pessoas devidamente autorizadas pela Contratada e cientes da obrigação de sigilo aqui definida, as quais se obrigam também a observar as restrições aqui previstas.
7.3. O Cliente obriga-se a utilizar as Informações Confidenciais que lhe são disponibilizadas nos termos do Contrato, exclusivamente para as finalidades e serviços contratados, ficando vedada qualquer alteração de sua forma ou substância.
7.4. A Contratada compromete-se a manter a confidencialidade de dados das transações efetuadas pelo Cliente, exceto quando solicitados por ordem judicial, administrativa ou arbitral, exigidos por lei, pelas Bandeiras, pelas Registradoras e/ou por prestadores de serviço da Contratada, se aplicável. A Contratada poderá prestar às autoridades competentes, tais como o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, Comissões Parlamentares de Inquérito, Órgãos de Controle de Atividades Financeiras, Polícia Federal, Tribunais de Justiça, Ministério Público e etc., todas as informações que forem solicitadas em relação ao Cliente ou quaisquer dados relativos às transações efetuadas pelo Cliente.
7.5. Exclusivamente para as finalidades dispostas neste Contrato, o Cliente, de forma irrevogável e irretratável, autoriza a Contratada e suas Afiliadas:
(i) Trocarem entre si as Informações Confidenciais e demais informações, assim como consultar e/ou confirmar a exatidão das mesmas em websites e bancos de dados em geral;
(ii) Compartilhar as Informações Confidenciais e demais informações com os Emissores, Instituições Domicílio, Subcredenciadores, Registradoras e Bandeiras;
(iii) Acessar e compartilhar entre si Informações Confidenciais obtidas pela Contratada e/ou suas Afiliadas junto ao Cliente quando da utilização dos produtos e serviços da Contratada, de suas Afiliadas, para fins de cumprimento das obrigações deste Contrato, avaliação de crédito, verificação e gestão de risco e fraude, bem como, ofertar produtos e serviços da Contratada, suas Afiliadas e/ou Parceiros;
(iv) Utilizar suas Informações Confidenciais e demais informações, inclusive obtidas pela Contratada e/ou suas Afiliadas junto ao Cliente quando da utilização dos produtos e serviços da Contratada e/ou suas Afiliadas, para formação de banco de dados, bem como sua divulgação a qualquer título, desde que de forma anônima, generalizada e não identificável;
(v) Comunicar transações que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e demais normas relativas à combate e prevenção de lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento do terrorismo, incluindo as normas nacionais e internacionais aplicáveis e políticas internas da Contratada nesse sentido; e
(vi) Informar, aos órgãos de proteção ao crédito, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas pelo Cliente junto à Contratada.
7.6. A obrigação de sigilo se manterá válida inclusive quando do término por qualquer motivo deste Contrato. A não observância dos requerimentos mencionados nesta cláusula sujeitará o Cliente ao pagamento de indenização nos termos deste Contrato e às sanções e pagamento das multas e/ou Perdas, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às Partes e aos terceiros prejudicados.
CLÁUSULA VIII: Proteção de Dados Pessoais
8.1. A Contratada e o Cliente declaram expressamente que cumprem a legislação aplicável sobre proteção de Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando à Lei Federal n. 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e regulamentações emitidas por autoridades competentes (“Normas”). Nesse sentido, o Tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito deste Contrato se dará de acordo com as Normas e o disposto nesta Cláusula.
8.1.1. Para fins da presente Cláusula, os termos iniciados em letra maiúscula terão o significado que lhes é atribuído no art. 5º da LGPD.
8.2. A Contratada, nas hipóteses em que atuar como Operadora de Dados Pessoais:
8.2.1. Realizará o Tratamento de Dados Pessoais acessados e/ou obtidos em razão do Contrato para os fins necessários ao cumprimento de suas obrigações relacionadas à operacionalização do arranjo de pagamentos e para a execução do objeto contratual, observadas as instruções lícitas previstas neste Contrato e/ou fornecidas pelo Cliente em apartado através dos meios disponibilizados pela Contratada.
8.2.1.1. Em todos os casos, as instruções do Cliente à Contratada acerca do Tratamento de Dados Pessoais devem estar em conformidade com as Normas, não podendo a Contratada ser responsabilizada em caso de descumprimento de eventual instrução que contrarie ou conflite com o disposto nas Normas.
8.2.2. Fica autorizada a envolver terceiros (fornecedores e/ou prestadores de serviço), na modalidade de subcontratação, nas atividades de Tratamento de Dados Pessoais realizadas no âmbito deste Contrato, quando necessário à execução do objeto contratual, bem como a compartilhar os Dados Pessoais Tratados em razão do Contrato com suas Afiliadas, parceiros comerciais e demais terceiros relacionados à operacionalização de suas atividades, que, inclusive, poderão estar localizados fora do território nacional.
8.2.3. Fica autorizada a realizar a Transferência Internacional dos Dados Pessoais Tratados em razão do Contrato caso necessário para a execução das finalidades previstas neste instrumento, comprometendo-se a atender a um dos critérios previstos no artigo 33 da LGPD e aos termos da regulamentação vigente emitida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
8.3. Cabe exclusivamente ao Cliente atender requisições provenientes de Titulares de Dados Pessoais ou quaisquer terceiros, inclusive autoridades públicas, que versem sobre os Dados Pessoais controlados exclusivamente pelo Cliente.
8.4. O Cliente reconhece que a Contratada poderá fazer o uso de dados anonimizados gerados a partir dos Dados Pessoais controlados pelo Cliente, acessados e/ou obtidos em razão deste Contrato, inclusive podendo cruzá-los e/ou enriquecê-los com outros dados, assumindo a Contratada e/ou suas Afiliadas a exclusiva responsabilidade pelos usos que fizerem de tais informações.
8.4.1. A Contratada poderá realizar o cruzamento dos Dados Pessoais, controlados pelo Cliente, acessados e/ou obtidos em razão deste Contrato com outros dados que detenha ou que venha a deter em seus bancos de dados, caso necessário para atingir as finalidades relacionadas ao objeto deste Contrato.
8.4.2. As bases de dados formadas pela Contratada a partir de seus próprios dados e/ou de dados enriquecidos pertencerão de propriedade exclusiva da Contratada.
8.4.3. Nas hipóteses em que a Contratada e o Cliente figurarem como Controladores de Dados Pessoais, garantem que atendem aos requisitos de transparência trazidos pelas Normas, bem como, que o Tratamento de Dados Pessoais decorrente da execução do presente Contrato atende a pelo menos 01 (uma) das Bases Legais previstas na LGPD.
8.4.4. As Partes declaram e garantem que aplicam e aprimoram continuamente, no âmbito de suas competências e conforme disposto nas Normas, regras de governança que estabeleçam procedimentos, medidas de segurança técnicas e administrativas, incluindo controle de acessos, padrões técnicos, ações educativas e mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao Tratamento de Dados Pessoais.
8.5. Em caso de evento confirmado de acesso não autorizado, divulgação indevida e/ou situação acidental ou intencional de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão ou vazamento de Dados Pessoais (“Incidente”), a Contratada avaliará a comunicação ao Cliente, nos termos das Normas.
8.5.1. Nesse sentido, caso a Contratada exerça o papel de Operadora em relação aos Dados Pessoais afetados, providenciará o envio de comunicação ao Cliente, por escrito, prestando as informações disponíveis, nos termos das Normas.
8.5.2. Se, por outro lado, a Contratada exerça o papel de Controladora dos Dados Pessoais afetados, realizará a devida análise de risco do Incidente e avaliará a tomada de providências frente aos deveres previstos nas Normas quanto à comunicação a autoridades e Titulares envolvidos.
8.6. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá ser responsabilizada por eventual Tratamento de Dados Pessoais que vier a ser realizado pelo Cliente, empresas do mesmo grupo econômico e/ou subcontratados (“Afiliadas do Cliente”), permanecendo o Cliente única e exclusivamente responsável pelo referido tratamento perante os titulares de dados, às autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros relacionados.
8.7. Caso a Contratada venha a ser demandada, por qualquer pessoa física ou jurídica, incluindo autoridades públicas em razão de Tratamento de Dados Pessoais realizado pelo Cliente e/ou Afiliadas do Cliente, incluindo, mas não se limitando em situações de Incidentes, é assegurado à Contratada o direito de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II do Código de Processo Civil, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que a Contratada vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis, despesas processuais e valores fixados em condenação judicial.
8.8. Pelo presente instrumento, o Cliente reconhece e concorda que a Contratada somente será responsável pelos danos diretos apurados em sentença judicial transitada em julgado e/ou decisão administrativa irreformável comprovadamente decorrentes da ação ou omissão da Contratada e/ou de suas Afiliadas e exclusivamente nas hipóteses de: (i) descumprimento das instruções lícitas do Cliente à Contratada, quando esta atuar como Operador; (ii) descumprimento das Normas e/ou das disposições desta Cláusula; (iii) Incidente a que tiver dado causa. Caso configurada hipótese de responsabilidade da Contratada, deverão ser observados os limites de responsabilidade previstos neste Contrato.
8.9. O Cliente declara estar ciente e ter dado ciência aos Titulares de Dados Pessoais de que o Aviso de Privacidade poderá sofrer atualizações e ajustes a qualquer tempo.
CLÁUSULA IX: Medidas de Segurança
9.1. A fim de garantir a execução segura dos serviços contratados, a Contratada poderá disponibilizar ao Cliente chaves de segurança, criptografia e/ou tokens (em conjunto, denominados “Chaves”). O Cliente reconhece e concorda em manter sob sua guarda e sigilo as Chaves e se compromete a utilizá-las estritamente com a finalidade exclusiva de usufruir dos serviços contratados e em observância aos requisitos mínimos de segurança recomendados pela Contratada, os quais deverão ser implementados imediatamente pelo Cliente, ou nos prazos eventualmente indicados pela Contratada.
9.1.1. A não disponibilização de recomendações técnicas de segurança pela Contratada não exonera, em qualquer hipótese, o Cliente de manter o sigilo e a segurança das Chaves, bem como, de suas responsabilidades por eventuais descumprimentos de suas obrigações previstas neste Contrato.
9.2. Caso o Cliente trafegue, processe ou armazene dados do Portador em seu ambiente, seja em mídia física ou digital, este compromete-se a cumprir e manter-se aderente às regras, incluindo, mas não se limitando àquelas emanadas pelo PCI (Payment Card Industry) Security Standards Council ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados do Portador de cartão no mercado de Meios de Pagamento local e internacional, durante a vigência deste Contrato, conforme prazos e condições definidas pela Contratada.
9.3. As obrigações acima se estendem a qualquer fornecedor contratado pelo Cliente que acesse e/ou mantenha as Chaves e/ou cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do Portador.
9.4. O Cliente se declara ciente de que a Contratada não possui responsabilidade quanto a criação e segurança do ambiente virtual do Cliente, nem mesmo pela forma como se dá o acesso de clientes do Cliente a tal ambiente.
9.5. O Cliente é exclusivamente responsável por instalar e manter atualizados sistemas e/ou dispositivos, bem como outros itens necessários a evitar a violação do equipamento que terá acesso às soluções e serviços disponibilizados pela Contratada.
9.6. Além disso, o Cliente deve se certificar de que a configuração dos equipamentos por ele utilizados, próprios ou de terceiros, atende aos requisitos mínimos de segurança para uso das soluções e serviços disponibilizados pela Contratada, de modo que a Contratada ficará isenta de qualquer responsabilidade referente a essa questão.
9.7. A presente Cláusula não implica assunção de qualquer responsabilidade pela Contratada com relação ao armazenamento, utilização e/ou processamento das Chaves e dos dados do Portador realizado pelo Cliente, permanecendo o Cliente única e exclusivamente responsável pelo armazenamento, utilização e/ou processamento que fizer de Chaves e de dados do Portador perante as autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros relacionados.
9.8. O não cumprimento das disposições previstas nesta Cláusula pelo Cliente poderá acarretar a rescisão unilateral deste Contrato, pela Contratada, que poderá automaticamente suspender o cumprimento de obrigações oriundas do presente Contrato e/ou rescindi-lo imediatamente. A violação da presente Cláusula, pelo Cliente, ensejará, ainda, a obrigação de indenizar a Contratada por eventuais Perdas nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA X: Combate e Prevenção à Corrupção, ao Financiamento do Terrorismo e à Lavagem de Dinheiro
10.1. O Cliente declara, por si e por seus colaboradores, contratados, sócios, empresas integrantes do seu grupo econômico, acionistas, empregados, funcionários e administradores (“Representantes”), que:
(i) Atua em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais, políticas e quaisquer disposições relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo, mas não se limitando, a legislação brasileira aplicável, UK Bribery Act e Foreign Corrupt Practices Act (FCPA); e
(ii) Não realizou, não realiza e não realizará quaisquer atos ou práticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão, autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação mencionada acima e aplicável.
10.2. O Cliente se compromete a informar à Contratada caso algum de seus Representantes já tenham exercido ou exerçam função de autoridade pública, bem como todos as relações familiares ou relações pessoais próximas referentes aos seus Representantes com autoridade pública.
10.3. O não cumprimento das disposições previstas nesta Cláusula pelo Cliente poderá acarretar a rescisão unilateral deste Contrato, pela Contratada, que poderá automaticamente suspender o cumprimento de obrigações oriundas do presente Contrato e/ou rescindi-lo imediatamente. A violação da presente Cláusula, pelo Cliente ou por seus Representantes, ensejará, ainda, a obrigação de indenizar a Contratada por eventuais Perdas nos termos deste Contrato.
10.4. O Cliente concorda que a Contratada poderá, a qualquer tempo, auditar o Cliente a respeito de qualquer informação e/ou documento com a finalidade de verificar o cumprimento do disposto neste Contrato. A auditoria ora mencionada poderá ser realizada pela Contratada ou por terceiro indicado e custeado por ela, devendo o Cliente, a todo momento, garantir amplo e irrestrito acesso a todos os documentos e locais pertinentes.
10.5. O Cliente se compromete a comunicar imediatamente a Contratada no caso de ocorrência de qualquer violação, suspeita de violação ou qualquer situação irregular que se apresente contra a legislação aplicável acerca de combate e prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção, bem como acordos e convenções internacionais que regulamentam o assunto.
CLÁUSULA XI: Direitos de Propriedade Intelectual
11.1. O Cliente autoriza a Contratada a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas, e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais da Contratada, seus parceiros e/ou Afiliadas. O Cliente autoriza, ainda, a comunicação de seus dados e/ou informações comerciais aos Emissores, Portadores, Instituidores de Arranjo de Pagamento, Registradoras e demais participantes do sistema de pagamento do qual a Contratada pertence.
11.2. O Cliente declara ciência de que a Contratada é titular e/ou licenciada de diversos Direitos de Propriedade Intelectual, incluindo marcas e domínios de internet relacionados à Contratada (doravante conjuntamente denominados “Sinais Distintivos”), dentre outros Sinais Distintivos não indicados expressamente neste instrumento.
11.3. Com relação aos Sinais Distintivos, às marcas dos Instituidores de Arranjo de Pagamento, o Cliente obriga-se a utilizá-los nos estritos termos deste Contrato e dos respectivos regulamentos e/ou regras aplicáveis, nas formas, cores e modelos indicados e aprovados previamente pela Contratada e/ou por seu titular, conforme aplicável, não podendo alterá-los ou usá-los de forma diversa à aprovada. Todo e qualquer uso indevido pelo Cliente ensejará indenização das Perdas a serem pagas pelo Cliente aos respectivos detentores dos Direitos de Propriedade Intelectual.
11.4. A presente autorização, concedida de forma não exclusiva, tem por finalidade única a reprodução dos Sinais Distintivos e das marcas das Bandeiras, relacionada à identificação da prestação de serviços pela Contratada, e não deve ser interpretada como licença de uso dos Sinais Distintivos.
11.5. Em consequência ao disposto acima, este Contrato não transfere para o Cliente qualquer Direito de Propriedade Intelectual que a Contratada as Bandeiras e/ou o Banco Central possuam sobre os seus processos e sistemas e/ou qualquer Direito de Propriedade Intelectual que venham a criar, construir ou adquirir.
11.6. O Cliente não deve, a qualquer tempo, reivindicar ou adquirir qualquer direito, título ou interesse sobre os Sinais Distintivos, as marcas das Bandeiras e reconhece/compromete-se a respeitar todos os direitos, títulos e interesses da Contratada, das Bandeiras e/ou do Banco Central sobre os respectivos Direitos de Propriedade Intelectual, obrigando-se a não intentar qualquer ação que possa prejudicar ou questionar ou anular tais direitos, no Brasil ou no exterior.
11.7. É responsabilidade do Cliente zelar pela utilização dos Sinais Distintivos e das marcas das Bandeiras, conforme estabelecido no presente Contrato e nos respectivos regulamentos e/ou regras aplicáveis. TODO E QUALQUER MATERIAL DO CLIENTE, INCLUSIVE MATERIAL DE PROPAGANDA, CONTENDO OS SINAIS DISTINTIVOS DEVERÁ SER PRÉVIA E EXPRESSAMENTE APROVADO PELA CONTRATADA, A QUAL TERÁ PODER DE VETO SOBRE O MATERIAL, QUER SEJA PARCIAL OU TOTAL.
11.8. O Cliente deve informar imediatamente à Contratada qualquer utilização indevida dos Sinais Distintivos por terceiros que venha a ter conhecimento, sendo que o direito de defesa dos Sinais Distintivos caberá sempre exclusivamente à Contratada. O Cliente assume desde já o compromisso de cooperar com a Contratada na defesa dos interesses desta nos Sinais Distintivos.
11.9. Após o término deste Contrato por qualquer motivo, o Cliente deverá cessar o uso dos Sinais Distintivos da MaquiPAY, das Bandeiras e/ou do Banco Central, bem como dos equipamentos, aparelhos, software e materiais cedidos pela Contratada, de forma irrevogável, irretratável e imediata.